Bem Vindo ao CCC
O Clube Carioca de Canoagem é uma associação desportiva sem fins lucrativos, filiada à CBCa, que tem como objetivo promover a prática da canoagem oceânica recreativa no Rio de Janeiro.
Nossas atividades começaram no ano 2000, quando alguns canoÃstas autônomos, freqüentadores da Praia Vermelha, resolveram unir esforços para viabilizar pequenas excursões costeiras. Desde então temos nos esforçado para reunir canoÃstas em torno de uma proposta de canoagem de lazer, organizando passeios e excursões pelo litoral carioca.
A articulação do grupo nos permitiu visitar com segurança e autonomia quase todas as ilhas, praias e fortalezas do Rio e de Niterói e realizar inúmeras viagens, das quais se destacam a travessia Rio-Ubatuba, feita em 2007 e as circunavegações da Ilha Grande realizadas quase que anualmente desde 2001.
Além de promover atividades voltadas para o lazer, temos buscado dar nossa contribuição aos esportes aquáticos realizados na orla da Cidade Maravilhosa, participando das equipes de escolta de nadadores da Travessia dos Bravos, da Maratona Aquática dos Jogos Panamericanos do Rio e de várias edições da Travessia dos Fortes.
Por outro lado, a preocupação com o meio ambiente nos levou a promover mutirões de limpeza e de reflorestamento de ilhas costeiras e a participar de projetos de educação ambiental em parceria com outras entidades.
Agora alcançamos novos mares e chegamos ao virtual, buscando trazer um site rico em conteudo para o canoista que está iniciando e antigos amigos, no intuito de fortalecer a canoagem oceânica no Rio de Janeiro. Seja bem-vindo(a)!
Clube Carioca de Canoagem

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Transporte de caiaques em rodovias federais: Resolução CONTRAN n° 349/2010
Fiquei sabendo pelo Gustavo que ao tentar emitir, através do site do DNIT, uma AET para transportar seu caiaque sobre o teto do carro apareceu uma mensagem dizendo que "Não é necessário emitir AET para este tipo de transporte". Não tinha conhecimento dessa novidade, fui dar uma pesquisada e descobri que de fato a resolução CONTRAN 577/81 foi substituida pela resolução n° 349 de 17 de maio de 2010, modificando alguns aspectos da antiga norma. Ainda não fiz uma leitura atenciosa da nova resolução, mas acho que não mudou muita coisa para quem precisa transportar um caiaque oceânico num carro de passeio. No que se refere ao transporte de bicicletas, houve uma melhora substancial na clareza do texto, mas quando o assunto é caiaque, penso que permaneceram uma série de pontos passÃveis de dúvidas, tanto da parte do condutor quanto do agente da PRF. Sem querer fazer uma interpretação da norma, vou me ater ao texto, fazendo apenas algum comentário sobre um artigo ou outro. O texto foi tirado dessa fonte.  RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349, DE 17 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veÃculos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Comentário: como todos sabemos, caiaque não é bicicleta, então, pela norma, caiaque é simplesmente carga. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veÃculos contemplados por esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86714, de 10 de dezembro de 1981; Considerando o disposto no artigo 109 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veÃculo e trânsito; Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas nos veÃculos particulares. Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustÃvel;  RESOLVE: Última atualização ( Qui, 02 de Setembro de 2010 21:00 ) Medir distâncias na carta náutica usando a escala de redução
Tudo bem. Hoje tem Google Earth, GPS e o escambau, mas na falta desses recursos tecnológicos, a escala de redução, indicada junto ao tÃtulo no canto superior esquerdo das cartas náuticas, pode ser usada facilmente para medir a distância de uma travessia.   Na carta 1501 (BaÃa de Guanabara) a escala natural utilizada foi de 1 para 50.000 (1:50 000), ou seja: cada centÃmetro na carta equivale a 50.000 centÃmetros no terreno, ou 500 metros (é só cortar os dois zeros da direita pra ter a medida em metros). Última atualização ( Seg, 16 de Agosto de 2010 16:23 ) Lançamento Opium: Caiaque Oceânico Atlantic
Taà uma excelente opção para quem precisa de uma boa relação entre estabilidade, conforto e velocidade. O tamanho reduzido desse caiaque facilita a portagem e o transporte no carro, sendo ideal para casais remadores. As tampas dos compartimentos de bagagem embutidas garantem uma melhor estanqueidade, mantendo secas as tralhas de viagem. Rodrigo.
Extraido do http://trilhasdomar.blogspot.com  Curso de Canoagem no Rio - AVISO II
Amigos, Por algumas desses mistérios entre o céu e a terra, entre nuvens, o convite do curso de canoagem oceânica não está aparecendo corretamente para todos e tal chance não poderia ser assim negligenciada! Então aqui está de volta o aviso de curso!!! Não percam pois é o primeiro curso em nossa cidade com nivel internacional (reconhecido pela ACA). Já rola mais da metade das vagas preenchidas!
Última atualização ( Ter, 03 de Agosto de 2010 15:01 ) O mar não está pra peixe
 Esse aà morreu engasgado com um saco plástico. Para não ver mais sacos de supermercado embalados em peixes, recuse sacos descartáveis para embalar suas compras. Saiba mais. http://www.sacoeumsaco.com.br/   Foto: Danilo Última atualização ( Ter, 27 de Julho de 2010 13:53 ) |
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